Justiça do DF nega pedido e mantém ex-governador Arruda inelegível

Político pedia anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa. Defesa do ex-governador afirmou que vai recorrer.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou um pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que pedia a anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa. Com a decisão, ele permanece proibido de se candidatar em eleições.

A determinação foi publicada nesta segunda-feira (6), e é relacionada à condenação por superfaturamento nos contratos do governo com a Linknet Tecnologias e Telecomunicação (veja detalhes abaixo). Ao g1, a defesa do ex-governador afirmou que “irá recorrer da decisão no prazo hábil”.

À época da condenação, o juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, também determinou a Arruda o pagamento de multa de cerca de R$ 4 milhões, e impossibilidade de participar de licitações com o poder público por dez anos.

No novo recurso, o ex-governador citou mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Ele solicitava a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A possibilidade está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, para o desembargador Angelo Passareli, as mudanças na lei não seriam capazes de alterar a condenação contra Arruda. “Restou assentado na sentença e confirmado pelo acórdão condenatório que o ora requerente atuou com dolo direto e específico”, afirma.

Ainda segundo o magistrado, “o fato é que o Supremo Tribunal Federal já externou posicionamento no sentido que de que a retroatividade da norma mais benéfica em favor do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal”. Por isso, a medida não seria prevista em casos de improbidade administrativa.

Decisões no STF

 

André Mendonça, ministro do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
André Mendonça, ministro do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na última semana, o ex-governador teve duas condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Caixa de Pandora, por falsidade ideológica e corrupção de testemunha. As decisões foram do ministro André Mendonça.

A primeira pena tinha sido fixada, em segunda instância, em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Já a segunda condenação previa pena de 5 anos e 20 dias de reclusão.

No entanto, o ministro André Mendonça entendeu que os dois casos eram de competência da Justiça Eleitoral, não do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que julgou os processos.

Com a decisão, as ações foram enviadas para análise do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Segundo a determinação, todas as ações realizadas pelo TJDFT nos processos foram anuladas.

O Ministério Público informou que recorreu das decisões, e as determinações devem ser analisadas pela 2ª Turma do STF.

Caixa de Pandora

 

Mais de uma década depois da operação Caixa de Pandora, processos ainda tramitam na justiça
Mais de uma década depois da operação Caixa de Pandora, processos ainda tramitam na justiça

Segundo o delator Durval Barbosa, que revelou a situação investigada, durante o governo Arruda, havia um esquema de corrupção que ocorria por meio contratos de emergência e em faturas de “reconhecimento de dívidas” com empresas participantes.

Ele disse à Justiça que quase todos os serviços prestados pelas empresas ao governo eram superfaturados, prevendo um pagamento de 10% destinados à propina.

Segundo a acusação, os contratos da Linknet com o Executivo para fornecer equipamentos e programas de computador deixaram de valer em janeiro de 2007.

Ainda assim, os serviços continuaram sendo pagos até junho de 2009. Foram dois reconhecimentos de dívidas: nos valores de R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões.

Fonte: G1