Enquadramento das empresas à Lei das Estatais é acompanhado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União, por decisão do seu presidente, ministro Raimundo Carreiro, também determinou diligências para saber se as companhias dependentes do Tesouro pagaram aos dirigentes e servidores participação em dividendos.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que realizará acompanhamento das empresas estatais para verificar o enquadramento à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) até o prazo final para essa adequação, 30 de junho deste ano. A decisão foi tomada na sessão plenária do TCU da última quarta-feira (17).

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que já está em andamento na Casa fiscalização instruída pela Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta no Estado do Rio de Janeiro (SecexEstataisRJ), sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro. Porém, o ministro-presidente entende que a situação pede urgência. Por isso, decidiu acolher, de imediato, proposta encaminhada pela SecexEstataisRJ de comunicação direcionada: “Para reforçar essa iniciativa, determinei diligências, com absoluta prioridade, junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil da Presidência da República, para que nos informem sobre o andamento do enquadramento das estatais”.

O presidente Carreiro compreende que o cumprimento dessa lei é muito importante para o País, um anseio de toda a sociedade e do Tribunal: “Vamos fazer de tudo para que, no dia em que a lei entrar em vigor, todas as empresas estejam de acordo com ela”. Para ele, “não se deve admitir que venha amanhã o governo a propor a prorrogação do prazo de vigência de entrada em vigor da Lei 13.303”.

Em 2017, o TCU celebrou acordo de cooperação com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), já assinado e em pleno vigor, para enriquecer ainda mais o Observatório das Estatais, criado pela fundação. O observatório fiscaliza a aplicação da lei, principalmente em relação ao cumprimento da função social de interesse coletivo das empresas. Ao todo, a FGV já mapeou 443 estatais no País, nas três esferas de governo: 151 da União, 232 nos Estados e no Distrito Federal e 60 nos municípios.

Participação em dividendos

O Tribunal também determinou a realização de diligência na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O objetivo é obter: a relação das empresas estatais federais que utilizam programas de distribuição de resultados aos dirigentes e aos quadros funcionais, com os correspondentes montantes envolvidos nesses programas; a sua fundamentação legal; e a situação de dependência de cada estatal em relação ao Tesouro Nacional, nos últimos cinco anos. A partir dos dados levantados será elaborada análise sobre os reflexos nas contas públicas.

As estatais, pelas regras de criação, têm que se manter com seus próprios recursos e o “objetivo é saber se as companhias dependentes do Tesouro pagaram aos dirigentes e servidores a participação em dividendos, pois elas não podem usar recursos do Orçamento da União para efetuar esse tipo de pagamento”, declarou o ministro-presidente Raimundo Carreiro, autor da decisão monocrática submetida ao Plenário também na última quarta-feira (17).

De acordo com o presidente, “há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”. Consta da decisão que, segundo o Relatório Anual do Tesouro Nacional de 2016, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional em abril de 2017, “as subvenções da União vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016”.

O documento diz, ainda, que, “enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”.

Um aspecto específico se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. “O valor global de tais programas pode apresentar materialidade significativa e, em um contexto de restrição fiscal como o atual, tais distribuições devem ser analisadas sob uma ótica ainda mais rigorosa”. Segundo informações da Sest, 23 empresas estatais tiveram PLR aprovados nos últimos cinco anos.

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Sessão de 17/1/2018

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Fonte: Portal TCU